A alteração visa reduzir a sonegação,
baixar custos com equipamentos e disponibilizar dados pela internet
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Imagem: portal da Receita Federal |
Antes a impressão era feita pelo ECF (Emissor de Cupom
Fiscal). Agora, a emissão será feita pelo SAT, Sistema Autenticador e
Transmissor, que envia informações da venda diretamente à Receita Federal.
O documento passa a se chamar Cupom Fiscal Eletrônico do SAT
(CF-e-SAT) e segue o padrão da NF-e (nota fiscal eletrônica). Com ele, tanto
consumidores como empresários poderão consultar pela internet dados de compra,
tributos e circulação de mercadoria.
A novidade requer atenção aos prazos, que são específicos em
cada categoria de negócio. A partir de 01/11/2014, a emissão de CF-e-SAT será
obrigatória para:
·
Varejistas inscritos no
cadastro de contribuintes do ICMS;
·
Empresa
recém-constituídas;
·
Contribuintes que tiverem
o ECF há mais de cinco anos e os postos de gasolina.
Além do ramo de atuação, os lucros
também influenciam a data para o empresário se adaptar. De 01/04/2015 em
diante, será vez dos contribuintes com faturamento superior a R$ 100 mil por
ano. Os comerciantes que faturem acima de 80 mil devem emitir CF-e-SAT partir
de janeiro de 2016. Em janeiro de 2017, a obrigação se estenderá aos que
faturam mais de 60 mil/ano. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão
livres da exigência.
Antes dessas datas, a emissão de
CF-e-SAT é opcional e, para quem preferir se adaptar aos poucos, também podem
ser usados ao mesmo tempo equipamentos SAT e ECF nesse período.
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